Modalidades de Contratação Médica: Entenda as Diferenças e Direitos Envolvidos
Os médicos podem ser contratados por diferentes regimes: como empregados celetistas (regidos pela CLT), como prestadores de serviços autônomos ou ainda por meio de Pessoa Jurídica (PJ).
É essencial compreender as distinções entre essas formas de vínculo profissional, especialmente no que diz respeito aos direitos garantidos apenas aos que possuem relação de emprego formal.
Médico celetista (CLT)
O médico contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho possui vínculo empregatício com uma pessoa física ou jurídica, atuando como integrante fixo da equipe e submetido às diretrizes do contratante.
A CLT define essa relação a partir de alguns requisitos fundamentais:
- Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado diretamente pelo profissional, sem possibilidade de substituição por outro que não pertença à equipe da instituição;
- Onerosidade: remuneração periódica pelos serviços prestados, conforme estipulado no contrato de trabalho;
- Continuidade: prestação de serviços de forma habitual, com frequência e duração constantes;
- Subordinação: obediência à hierarquia e às ordens do empregador ou de seus representantes, como diretores e coordenadores da unidade.
Médico autônomo
Nesse formato, o profissional atua de forma independente, como liberal, sem qualquer subordinação ou vínculo empregatício. Ele organiza seus horários, assume responsabilidades pelos próprios resultados e define sua forma de atuação. Um exemplo clássico é o médico que mantém consultório próprio e administra diretamente sua agenda e finanças.
Pejotização e irregularidades trabalhistas
Alguns estabelecimentos de saúde impõem a exigência de que o médico constitua uma empresa em seu nome (Pessoa Jurídica) para ser contratado como se fosse um prestador de serviços. Essa prática, conhecida como pejotização, mascara uma verdadeira relação de emprego.
Apesar da formalização por CNPJ, se estiverem presentes os requisitos da pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração, essa contratação pode ser considerada fraudulenta, pois tenta driblar os encargos trabalhistas.
Nessas situações, o profissional é privado de direitos como férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária, o que configura infração à legislação trabalhista.
Jornada de Trabalho
Os médicos que atuam em regime de plantão podem exercer até 24 horas contínuas de trabalho, mas seus direitos permanecem os mesmos daqueles com carga horária diária de 8 horas.
A escala de plantão precisa estar formalizada por Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou acordo individual (este último, válido para admissões a partir de novembro de 2017).
Caso não haja esse ajuste, o médico terá direito à remuneração de horas extras pelas horas excedentes, conforme o adicional estabelecido pelo sindicato da sua base territorial.
Adicional Noturno
O trabalho executado entre 22h e 5h deve ser remunerado com acréscimo em relação ao valor pago por atividades diurnas, conforme estabelece a CLT.
Insalubridade e Periculosidade
Devido à constante exposição a agentes biológicos como vírus, bactérias e materiais contaminantes, o médico faz jus ao adicional de insalubridade.
Além disso, a manipulação de equipamentos com radiações ionizantes ou não ionizantes dá direito ao adicional de periculosidade.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) fixa os seguintes percentuais para o adicional de insalubridade:
- Grau máximo: 40%
- Grau médio: 20%
- Grau mínimo: 10%
Já o adicional de periculosidade, conforme a CLT, corresponde a 30% sobre o salário base.
Observações Finais
Além dos direitos acima mencionados, o médico também pode contar com benefícios adicionais previstos em cláusulas específicas de convenções e acordos coletivos de trabalho, que variam conforme a região e a categoria sindical.
