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Cível ou Civil: Qual é o termo correto? Descubra agora!

Você já ficou em dúvida se o certo é dizer cível ou civil? Se sim, não se preocupe, essa confusão é bastante comum. Os dois termos existem, mas são usados em contextos diferentes. Entender essa diferença é essencial, especialmente para quem está começando a estudar Direito ou quer se comunicar com mais precisão.

Afinal, o que significa “civil”?

A palavra civil é empregada em diversas situações fora e dentro do universo jurídico. Em geral, refere-se ao que é relacionado a cidadão ou à vida em sociedade. Por isso, quando falamos em sociedade civil, estamos nos referindo a uma comunidade formada por cidadãos, distinta do Estado ou de organizações militares.

Além disso, “civil” pode indicar o que não pertence ao meio militar ou religioso. Veja o exemplo:

“Ele não é militar, é civil.”

Ainda, em alguns contextos, “civil” pode ter ligação com a ideia de comportamento civilizado:

“Aquele homem teve uma atitude civil.”

No campo jurídico, o termo é frequentemente associado a áreas e normas do Direito Civil, como em:

  • Código Civil
  • Ação Civil Pública
  • Processo Civil

E o que significa “cível”?

cível é um termo que aparece exclusivamente no vocabulário jurídico. Trata-se de um adjetivo que se refere especificamente a tudo que está relacionado ao Direito Civil — em contraste com matérias criminais, penais ou administrativas.

Por isso, o correto é dizer:

Juizado Especial Cível, e não Juizado Especial Civil.

O termo “cível” está presente em expressões como:

  • Vara Cível
  • Responsabilidade Cível
  • Ação de natureza cível

O que é o Juizado Especial Cível?

Criado pela Lei nº 9.099/1995, o Juizado Especial Cível tem como objetivo resolver causas de menor complexidade, com valores mais baixos, de forma rápida, simples e econômica — priorizando a conciliação entre as partes.

Segundo a lei, podem ser processadas nesse juizado:

  • Causas com valor de até 40 salários mínimos;
  • Ações previstas no artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
  • Ações de despejo para uso próprio;
  • Ações possessórias sobre imóveis de pequeno valor.

Alguns exemplos de demandas que podem tramitar no Juizado Especial Cível:

  • Danos materiais causados por acidente de trânsito;
  • Cobrança de cheque sem fundos ou outros títulos de crédito;
  • Taxas condominiais em atraso;
  • Honorários profissionais não pagos (médicos, contadores, advogados etc.);
  • Questões de consumo, como não entrega de produto, cobrança indevida ou problemas na garantia;
  • Conflitos entre vizinhos;
  • Desentendimentos sobre posse de imóveis de pequeno valor, entre outros.

⚠️ Importante: nem todas as questões podem ser resolvidas nesses juizados. Estão excluídas, por exemplo, causas relacionadas a falência, direito de família (como divórcios ou pensão) e matéria fiscal ou tributária.

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