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Jornada de Trabalho do Petroleiro Embarcado: O que Diz a Lei e Quais os Seus Direitos

Trabalhadores da área petrolífera, por enfrentarem rotinas intensas, ambientes de risco e jornadas diferenciadas, possuem uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista. Conhecer esses direitos é essencial para se proteger e reivindicar condições justas.

A Lei nº 5.811/1972 regula o regime especial de trabalho para empregados da indústria do petróleo e gás, prevendo jornadas diferenciadas, descansos específicos e benefícios adicionais.


Quem se enquadra nesse regime?

O regime especial se aplica aos trabalhadores que prestam serviços nas seguintes áreas:

  • Exploração, perfuração, produção e refino de petróleo;
  • Industrialização do xisto;
  • Atividades da indústria petroquímica;
  • Transporte de petróleo e derivados por meio de dutos.

Como funciona a jornada de trabalho?

A jornada segue um sistema de revezamento de turnos, com duas modalidades principais: turnos de 8 horas e turnos de 12 horas, dependendo das características e localização da atividade.


Tabela Comparativa: Jornada de Trabalho Embarcado

AspectoTurno de 8 HorasTurno de 12 Horas
Onde se aplicaEm geral, nas operações regularesEm alto-mar ou áreas remotas
Duração do turno8h diárias12h diárias
Intervalo de descanso24h de folga a cada 3 turnos24h de folga após cada turno
AlimentaçãoGratuita durante o turnoGratuita durante o turno
Transporte ao trabalhoGratuitoGratuito
Adicional noturnoConforme CLTConforme CLT
AlojamentoNão previstoGratuito e adequado
Pagamento por intervalo suprimidoEm dobroEm dobro

Regime de Sobreaviso

Em determinadas funções estratégicas, o trabalhador pode ser escalado em regime de sobreaviso, ficando disponível por até 24 horas para ser chamado a qualquer momento.

Nesse regime, são garantidos:

  • Máximo de 12 horas de trabalho efetivo por jornada;
  • Adicional de no mínimo 20% sobre o salário-base;
  • Descanso de 24 horas após cada período de sobreaviso.

Limite de permanência embarcado

A legislação estabelece que o empregado não pode permanecer embarcado por mais de 15 dias consecutivos, tanto nos turnos de 12 horas quanto no regime de sobreaviso. Esse limite busca preservar a saúde física e mental do trabalhador.


Mudança no regime de trabalho

Se a empresa alterar o regime de trabalho, retirando direitos e vantagens previstos pela Lei 5.811/72, o empregado tem direito a uma indenização proporcional ao tempo de serviço sob aquele regime. O valor será calculado com base na média das vantagens recebidas nos 12 meses anteriores.


Conclusão

Conhecer os detalhes da jornada embarcada é fundamental para garantir seus direitos. Caso sua rotina esteja em desacordo com a lei, procure orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de reivindicações ou indenizações.

Dica: Sempre guarde documentos, comprovantes de escala e registros de embarque. Eles são essenciais para comprovar eventual violação de direitos.

Um comentário

  1. Lucas

    Excelente conteúdo, vou começar a guardar os documentos.

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