Trabalhadores da área petrolífera, por enfrentarem rotinas intensas, ambientes de risco e jornadas diferenciadas, possuem uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista. Conhecer esses direitos é essencial para se proteger e reivindicar condições justas.
A Lei nº 5.811/1972 regula o regime especial de trabalho para empregados da indústria do petróleo e gás, prevendo jornadas diferenciadas, descansos específicos e benefícios adicionais.
Quem se enquadra nesse regime?
O regime especial se aplica aos trabalhadores que prestam serviços nas seguintes áreas:
- Exploração, perfuração, produção e refino de petróleo;
- Industrialização do xisto;
- Atividades da indústria petroquímica;
- Transporte de petróleo e derivados por meio de dutos.
Como funciona a jornada de trabalho?
A jornada segue um sistema de revezamento de turnos, com duas modalidades principais: turnos de 8 horas e turnos de 12 horas, dependendo das características e localização da atividade.
Tabela Comparativa: Jornada de Trabalho Embarcado
| Aspecto | Turno de 8 Horas | Turno de 12 Horas |
|---|---|---|
| Onde se aplica | Em geral, nas operações regulares | Em alto-mar ou áreas remotas |
| Duração do turno | 8h diárias | 12h diárias |
| Intervalo de descanso | 24h de folga a cada 3 turnos | 24h de folga após cada turno |
| Alimentação | Gratuita durante o turno | Gratuita durante o turno |
| Transporte ao trabalho | Gratuito | Gratuito |
| Adicional noturno | Conforme CLT | Conforme CLT |
| Alojamento | Não previsto | Gratuito e adequado |
| Pagamento por intervalo suprimido | Em dobro | Em dobro |
Regime de Sobreaviso
Em determinadas funções estratégicas, o trabalhador pode ser escalado em regime de sobreaviso, ficando disponível por até 24 horas para ser chamado a qualquer momento.
Nesse regime, são garantidos:
- Máximo de 12 horas de trabalho efetivo por jornada;
- Adicional de no mínimo 20% sobre o salário-base;
- Descanso de 24 horas após cada período de sobreaviso.
Limite de permanência embarcado
A legislação estabelece que o empregado não pode permanecer embarcado por mais de 15 dias consecutivos, tanto nos turnos de 12 horas quanto no regime de sobreaviso. Esse limite busca preservar a saúde física e mental do trabalhador.
Mudança no regime de trabalho
Se a empresa alterar o regime de trabalho, retirando direitos e vantagens previstos pela Lei 5.811/72, o empregado tem direito a uma indenização proporcional ao tempo de serviço sob aquele regime. O valor será calculado com base na média das vantagens recebidas nos 12 meses anteriores.
Conclusão
Conhecer os detalhes da jornada embarcada é fundamental para garantir seus direitos. Caso sua rotina esteja em desacordo com a lei, procure orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de reivindicações ou indenizações.
Dica: Sempre guarde documentos, comprovantes de escala e registros de embarque. Eles são essenciais para comprovar eventual violação de direitos.

Excelente conteúdo, vou começar a guardar os documentos.