Se você já enfrentou atraso de voo e passou horas esperando no aeroporto, saiba que a lei garante direitos ao passageiro, incluindo possíveis indenizações por danos morais e materiais.
O que diz a ANAC sobre atrasos de voo?
Segundo a Resolução nº 400 da ANAC, a companhia aérea deve oferecer assistência material conforme o tempo de atraso:
- A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone, etc.);
- A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, lanche ou refeição);
- A partir de 4 horas: direito à hospedagem e transporte, se necessário.
Além disso, se o voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado, o passageiro pode escolher entre:
- Reembolso integral do valor pago;
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra;
- Remarcação da viagem para data e horário de sua conveniência.
Quando o passageiro tem direito à indenização?
O atraso pode gerar indenização por danos morais e materiais quando provoca transtornos graves, como:
- Perda de compromissos profissionais ou pessoais;
- Gastos extras com alimentação, transporte ou hospedagem;
- Falta de assistência adequada por parte da companhia aérea;
- Desrespeito aos direitos básicos do passageiro.
Os Tribunais de Justiça reconhecem o direito à indenização por atraso de voo em muitos casos. Por isso, é importante agir com rapidez e buscar orientação jurídica.
Como provar o atraso de voo?
Para garantir seus direitos, reúna o máximo de provas possíveis:
- Bilhete e cartão de embarque;
- Comprovantes de despesas (notas fiscais, recibos);
- Prints de aplicativos e e-mails da companhia aérea;
- Registros em foto ou vídeo do tempo de espera;
- Relatos de outros passageiros (testemunhas).
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